O cumprimento dos regulamentos estatutários e das regras internas, bem como dos princípios estabelecidos no nosso Código de Conduta e no Código de Conduta para Parceiros de Negócios, tem a máxima prioridade na A-Vision People, Unipessoal. O sucesso da nossa empresa baseia-se na Integridade e Compliance. Para cumprir com esses padrões, é importante conhecer os possíveis desvios de conduta de trabalhadores ou fornecedores e pôr-lhes termo. Por conseguinte, confiámos ao Gabinete Central de Investigação a gestão de um sistema de denúncias independente, imparcial e confidencial em nosso nome.
Um pilar fundamental do nosso sistema de denúncias é o princípio da equidade processual. Garante igualmente a maior proteção possível aos denunciantes, às pessoas implicadas e aos trabalhadores que contribuem para a investigação de irregularidades reportadas.
Tal inclui disponibilizarmos também a possibilidade de fazer denúncias ou comunicações anónimas. Garantimos não realizar quaisquer diligências no sentido de identificar denunciantes anónimos, que o nosso Sistema de Denunciantes não é utilizado indevidamente. Não serão toleradas retaliações contra os denunciantes e todas as pessoas que contribuam para as investigações na A-Vision People, Unipessoal. As pessoas implicadas presumem-se inocentes até que a violação seja provada. As investigações serão conduzidas com a máxima confidencialidade. A informação será processada através de processo justo, rápido e protegido.
Os colegas qualificados e experientes do Gabinete de Investigação examinam minuciosamente cada denúncia de potencial má conduta de um trabalhador do Grupo Volkswagen e acompanham-na sistematicamente. Primeiro, receberá uma confirmação de receção. Em seguida, o Gabinete de Investigação avalia o seu relatório. Tal inclui a recolha de factos, em especial junto do denunciante. Só se esta avaliação inicial revelar motivos de suspeita de violação é iniciada uma investigação por uma unidade de investigação específica. Posteriormente, os resultados da investigação serão avaliados pelo Gabinete de Investigação e serão recomendadas as medidas adequadas. As informações sobre o estado* e o resultado do procedimento ser-lhe-ão fornecidas sem demora injustificada.
Potenciais violações do Código de Conduta para Parceiros de negócio, por parte de fornecedores, incluindo riscos graves e violações dos direitos humanos e do ambiente por fornecedores diretos e indiretos, também podem ser comunicadas ao Gabinete de Investigação - bem como relatórios que exijam medidas imediatas. O Gabinete de Investigação informará os serviços responsáveis, que tratarão a questão em conformidade. Isso inclui particularmente tomar as medidas necessárias para minimizar ou acabar com violações e/ou riscos.
Mais informações sobre os respetivos princípios processuais podem ser encontradas aqui.
*O tempo de avaliação varia dependendo do tema da denúncia.
Uma reclamação sobre produtos ou serviços ao nosso serviço de apoio ao cliente
Para reclamações ou comentários sobre serviços da A-Vision People, Unipessoal ou dos nossos parceiros comerciais (por exemplo, concessionárias de automóveis, oficinas), por favor utilize os nossos contactos gerais: info@autovision.pt
Por favor, perceba que não poderemos encaminhar o seu pedido ou tomar qualquer medida por motivos de responsabilidade.
Uma denúncia sobre uma potencial má conduta
O Sistema de Denúncias oferece vários canais para denunciar possíveis desvios de conduta dos trabalhadores da A-Vision People, Unipessoal, violações do Código de Conduta para Parceiros de Negócios ou sérios riscos e violações dos direitos humanos e do meio ambiente na nossa Cadeia de Abastecimentos.
No entanto, tal não afeta o direito legal de contactar as autoridades designadas, conforme descrito abaixo.
O Gabinete de Investigação da A-Vision People, Unipessoal pode ser contactado por correio eletrónico (em qualquer língua):
io@volkswagen.de
Para reclamações de clientes, entre em contato com os canais listados em "Uma reclamação sobre produtos ou serviços ao nosso serviço de apoio ao cliente".
Morada Postal:
Volkswagen AG, Central Investigation Office
Mailbox 1717
Berliner Ring 2
38436 Wolfsburg, Germany
Pessoalmente:
Por favor, marque previamente uma reunião através do seguinte email:
io@volkswagen.de
A A-Vision People, Unipessoal nomeou advogados externos para atuarem como Provedores de Justiça. Prestam aconselhamento sobre o Sistema de Denúncias ou asseguram que as denúncias dos denunciantes são encaminhadas anonimamente para o Gabinete de Investigação, se assim o desejarem.
Se quiser entrar em contacto com os Provedores de Justiça, pode encontrar os seus dados de contacto aqui:
https://www.ombudsmen-of-volkswagen.com/
Tem a opção de utilizar uma plataforma de comunicação baseada na Web [SpeakUP-Link] para contactar o Gabinete de Investigação em mais de 65 línguas. Este sistema é confidencial e tecnicamente seguro e permite-lhe enviar denúncias de forma anónima
Pode aceder ao canal de denúncias na plataforma online através do seguinte link: SpeakUp
Encontra as instruções sobre como fazer denúncias na plataforma online ou por telefone aqui.
Pode deixar-nos uma mensagem de voz por telefone 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Depois de inserir o número de telefone (específico para o país onde se encontra), será solicitado a inserir o código da organização. Em seguida, pode fazer a sua denúncia através de uma gravação de voz. Apenas uma transcrição escrita será recebida pelo Gabinete de Investigação. Ligue novamente para ouvir a resposta ou outras perguntas da nossa equipa.
Selecione um número de telefone desta lista correspondente ao seu país ou região e tenha o código organizacional correspondente acessível: 122203.
Pode também instalar a aplicação Speak Up "SpeakUp - Listen for a change" da People Intouch (apenas para dispositivos pessoais) e assim aceder ao sistema de denúncia de uma forma segura. Através desta aplicação, pode enviar a sua denúncia por escrito ou deixar uma mensagem de voz (também anonimamente). Vai precisar do código da organização 122203. Inicie a sessão novamente para ver a resposta da nossa equipa ou responder a mais perguntas. Para instalar a aplicação, pode utilizar o código QR:
Perguntas ou sugestões de melhoria relativas ao Sistema de Denúncias também podem ser dirigidas ao Gabinete de Investigação.
Além disso, o nosso contacto local também pode ser contatado relativamente a todos os assuntos relacionados com o Sistema de Denúncias via e-mail para Compliance@autovision.com
O Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) visa, em primeira linha, a proteção a denunciantes que reportam violações ao direito da União Europeia.
Em conjunto com o Sistema de Denúncias/Whistleblower System do Grupo Volkswagen, a A-Vision People publica o presente guia normativo de proteção ao denunciante, em cumprimento da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Para efeitos do RGPDI, considera-se infração:
O ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a normas nacionais que executem, transponham ou deem cumprimento a tais atos ou a quaisquer outras normas constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos, incluindo as que prevejam crimes ou contraordenações, referentes aos domínios de:
O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), conforme especificado nas medidas da União Europeia aplicáveis;
O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira; e
O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas a) a c).
Nos domínios da defesa e segurança nacionais, só é considerado infração, para efeitos da presente lei, o ato ou omissão contrário às regras de contratação constantes dos atos da União Europeia referidos na parte I.A do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, ou que contrarie os fins destas regras.
A denúncia ou divulgação pública pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações.
A pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infração com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua atividade profissional, independentemente da natureza desta atividade e do setor em que é exercida, é considerada denunciante.
Assim, podem ser denunciantes:
Independentemente de a relação profissional ter, entretanto, terminado, de se encontrar durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída, os supramencionados poderão ser considerados denunciantes.
Beneficia da proteção conferida pelo RGPDI o denunciante que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração nos termos estabelecidos no RGPDI.
O denunciante anónimo que seja posteriormente identificado beneficia da proteção conferida pela lei, contanto que satisfaça as condições previstas anteriormente.
Esta proteção é ainda extensível, com as devidas adaptações, a:
A identidade do denunciante, bem como as informações que, direta ou indiretamente, permitam deduzir a sua identidade, têm natureza confidencial e são de acesso restrito às pessoas responsáveis por receber ou dar seguimento a denúncias.
A referida obrigação de confidencialidade referida no número anterior estende-se a quem tiver recebido informações sobre denúncias, ainda que não responsável ou incompetente para a sua receção e tratamento.
A identidade do denunciante só é divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.
O tratamento de dados pessoais ao abrigo da presente lei, incluindo o intercâmbio ou a transmissão de dados pessoais pelas autoridades competentes, observa o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, , que aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais.
Os dados pessoais que manifestamente não forem relevantes para o tratamento da denúncia não são conservados, sendo imediatamente apagados. Porém, a A-Vision People reserva-se o dever de conservação de denúncias apresentadas verbalmente, quando essa conservação se faça mediante gravação da comunicação em suporte duradouro e recuperável. De acordo com a legislação aplicável, a A-Vision People está obrigada a manter um registo das denúncias recebidas e conservá--las, pelo menos, durante o período de cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia.
As medidas legalmente previstas com objetivo de proteger o denunciante são:
Os atos de retaliação ou omissão são os que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por uma denúncia interna, externa ou divulgação pública, cause ou possa causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais.
Presumem -se como atos de retaliação, até prova em contrário, os seguintes, quando praticados até dois anos após a denúncia ou divulgação pública:
A sanção disciplinar aplicada ao denunciante até dois anos após a denúncia ou divulgação pública presume-se abusiva.
As ameaças e as tentativas dos atos e omissões referidos no número anterior são igualmente havidas como atos de retaliação.
As medidas de apoio consubstanciam, particularmente, o direito à proteção jurídica.
Os canais de denúncia interna permitem a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
As denúncias de infrações são apresentadas pelo denunciante através dos canais de denúncia interna ou externa ou divulgadas publicamente.
O RGPDI privilegia as denúncias internas, pelo que o denunciante apenas pode divulgar publicamente uma infração e/ou recorrer a canais de denúncia externa em determinadas circunstâncias, elencadas na lei, conforme o seguinte:
Canais de denúncia externa
O denunciante só pode recorrer a canais de denúncia externa quando:
Divulgação pública
O denunciante só pode divulgar publicamente uma infração quando:
Alertamos para o seguinte: A pessoa singular que, fora dos casos previstos, der conhecimento de uma infração a órgão de comunicação social ou a jornalista não beneficia da proteção conferida pelo RGPDI, sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de sigilo jornalístico e de proteção de fontes.
A A-Vision People disponibiliza múltiplos canais de denúncia interna:
Destinatário Local
Denúncia escrita
Por correio, em envelope fechado e com as indicações "Não abrir" e "A/C: Departamento de Integrity, Risk Management & Compliance", para a morada
Volkswagen Group Services
Quinta da Marquesa IV
2950-677 Quinta do Anjo
Portugal
Destinatário: Departamento de Investigação Central do Grupo Volkswagen
Contactos acima.
Qualquer dos contactos de denúncia interna acima listados garantem a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, impedido o seu acesso por parte de pessoas não autorizadas. Os canais de denúncia interna com destinatário local são totalmente geridos pelo departamento de Integrity, Risk Management & Compliance da A-Vision People.
Por sua vez, o Sistema de Denúncia (Whistleblower System) do Grupo Volkswagen é gerido pelo Departamento de Investigação Central do Grupo.
Após receber uma denúncia interna, a A-Vision People notifica o denunciante da recepção, no prazo de sete dias. Nesse momento, o denunciante será informado, de forma clara e acessível, dos requisitos, autoridades competentes e forma e admissibilidade da denúncia externa.
No seguimento da denúncia, a A-Vision People praticará os atos internos adequados à verificação das alegações e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada, inclusive através da abertura de um inquérito interno ou da comunicação a autoridade competente para investigação da infração, incluindo as instituições, órgãos ou organismos da União Europeia.
Finalmente, a A-Vision People comunicará ao denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia.
As denúncias externas são apresentadas às autoridades que, de acordo com as suas atribuições e competências, devam ou possam conhecer da matéria em causa na denúncia, incluindo:
Estas entidades seguirão os trâmites que lhes são aplicáveis por lei.